Escritura é o documento público escrito por tabelião em seu livro de notas, sendo ato solene que deverá conter os requisitos do art. 215 do Código Civil. Já a matrícula é realizada no cartório de Registro de Imóveis, sendo o acesso de um imóvel ao sistema de registro geral, o que supõe declaração sumária de propriedade.
A lei 13.465/17 traz a garantia, quando todos os projetos ali descritos são realizados.
Não, se alguém não ingressar terá seu lote/casa/chácara registrado em nome do proprietário anterior, o que gera diversos problemas.
O município tem obrigação de fazer a regularização de áreas descritas como de baixa renda (Reurb-S) e de áreas públicas.
Em áreas de baixa renda (Reurb-S), a prefeitura tem obrigação de colocar infraestrutura.
Em Reurb, não podemos utilizar medições parciais, é necessário medir todo o perímetro, bem como cada casa, e cadastrar tudo que estiver dentro da área total a ser regularizada (como postes, fossas, viário, APPs, etc).
A empresa não pode impedir a venda, mas não é indicado, já que o imóvel será muito valorizado.
Se você iniciou o procedimento de Reurb e seu lote está vago, não pode construir até o final da regularização.
Sim, toda questão ambiental anterior ao início do procedimento de Reurb deve ser tratada separadamente, sendo que em muitos casos será necessário contratar um advogado.
A divisão de lote (reparcelamento) é completamente proibida em Reurb, assim como a venda não é indicada.
Não. A regularização é altamente indicada, mas não é obrigatória.
Não, todo problema judicial deve ser tratado individualmente.
Já atuou, por muitos anos, mas hoje, após a resolução SIMA 50, as analises ambientais são analisadas pleo município que esteja capacitado a isso ou pelo órgão cidade legal do Estado de São Paulo.
Não, é processo administrativo, que tramita perante a prefeitura local.
Sim, as vezes para mais ou para menos, é super comum.
Sim, será necessário toda essa cadeia sucessória, sendo exigência de lei.
A usucapião trata de adquirir propriedade, já a Reurb trata a propriedade, as questões ambientais e as urbanisiticas. Quando falamos de um núcleo/bairro todo irregular, a via mais rápida e barata é a reurb, sendo que a usucapião é muito usada para somente um lote/casa, mas não enfrenta problemas graves como questões ambientais.
A procuração é administrativa, especifica para a empresa ingressar com o reuerimento dos legitimados, dando início á reurb.
não haverá pagamento para nenhum órgão, o hidrômetro é só uma forma do DAEE entender quanto de água esta sendo usado por cada família.
Sim, hoje não é possível finalizar uma regularização sem observação de questões ambientais importantes, como o saneamento. A fossa negra contamina o solo.
Não, nenhuma interferência no meio ambiente é permitida sem devidas licenças e autorizações ambientais.
Sim, é possível em alguns casos.
Se a reurb for S, o município fica com a responsabilidade, se a reurb for E ( especifica), a manutenção das vias fica a cargo dos moradores contratantes da reurb-E.
Geralmente, a secretaria de habitação.
O termo é exigência da reurb-E, quando porventura falte qualquer infraestrutura essencial na área. Sendo assim, os moradores contratantes da reurb-E, assinam esse termo se responsabilizando perante o município a colocar a infraestrutura faltante, em determinado prazo a ser estipulado pelo município.
A compensao é medida ambiental que visa compensar, como o nome diz, as perdas que o meio ambiente possa ter sofrido com a implantação daquele núcleo urbano informal consolidado.
Ocorre quando alguem vende e parcela uma área sem os devidos projetos aprovados, no Brasil é crime, estipulado na lei 6766/79, no art. 50.
O ministério publico entra com ação civil publica de parcelamento irregular e muitas vezes cumulando com crimes ambientais, para que os moradores procurem a regularização, beneficiando o município, o meio ambiente e também os proprietários que terão seus lotes valorizados, sem precisar ter dores de cabeça com defesas judiciais desnecessárias.
O MP não atua para derrubar a casa de ninguém, e sim, para que os moradores procurem a regularização do loteamento bem como de suas residências.
Sim, a lei expressamente autoriza desde que seguidos os estudos necessários.
Sim, é possível, apresentado-se os estudos de cotas maximorum da barragem.
Significa Area de proteção permanente.
Instrumento jurídico, onde uma pessoa cede a posse a outra.
Lei 13. 465/17 é lei federal e foi feita para o pais todo.
É aquele de dificil reversao, considerados o tempo da ocupacao, a natureza das edificacoes, a localizacao das vias de circulacao e a presenca de equipamentos públicos, entre outras circunstancias a serem avaliadas pelo municipio, nos termos do art. 11 da lei 13.465/17.
Sim, a lei deixa claro essa possibilidade.
Reurb-S é regularizacao fundiaria aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, sendo que Reurb -E é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população que NAO seja baixa renda.
Alguns muncipios registram a construção, mãos não é regra da Reurb.